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OS ESTUDOS DO PROCESSO PENAL / Antonio Scarance Fernandes

09/01/2012 - René Ariel Dotti

Estou interrompendo, por uma semana, a série de artigos sobre a reforma do Código Penal como subsídio para os trabalhos da Subcomissão da Parte Geral, desmembrada da comissão geral instituída pelo Senado Federal e que compreende também a Parte Especial e a legislação extravagante. Há duas razões para essa alteração: a) as férias e o lazer dispersaram os membros do grupo para os quais, inicialmente, são dirigidas as propostas da revisão e mudança; b) a atualidade e o relevo de uma obra jurídica de excepcional qualidade para o bom desenvolvimento da ciência e da prática do Direito Processual Penal.

O tempo das grandes mudanças no processo penal brasileiro está fluindo com eventos e iniciativas do maior relevo científico e forense. Merecem destaque dois significativos marcos acadêmicos e profissionais: de um lado, o Projeto nº 156/2009, de reforma global do Código de Processo Penal, já aprovado pelo Senado Federal e encaminhado para a Câmara dos Deputados (Ofício SF nº 2427, de 21.12.2010); de outro, a iniciativa, também da Câmara Alta, de aprovar o Requerimento 756/11, de autoria do Senador Pedro Taques (PMDB-MT), criando Comissão com o objetivo de ajustar o Código Penal à Constituição de 1988 e às necessidades da sociedade moderna. No seio da Comissão Geral e das subcomissões surge o interesse de elaborar um disegno di legge de repercussão geral para o sistema positivo, com a corajosa e inadiável missão de ordenar a legislação extravagante para harmonizá-la com os princípios e as regras do direito penal fundamental contido nas partes geral e especial do Código.

É o desafio da esfinge para vencer os desvios ideológicos, normativos e técnicos provocados pelos microssistemas que abastecem profusamente o mercado de um direito penal de ocasião. Em suas entranhas, o processo legislativo que dá prioridade à voz das ruas em prejuízo dos direitos e das garantias fundamentais consagradas pela experiência do tempo, concebe e alimenta projeções simbólicas que atentam contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tais princípios devem ostentar todas as leis que mereçam essa qualificação para atender aos fins sociais e às exigências do bem comum.

Nessa quadra da história das instituições jurídicas surge a primeira publicação do Instituto de Estudos Avançados de Processo Penal (ASF), fundado em 26 de junho de 2008 e que tem a presidência lúcida e dinâmica de um dos mais prestigiados mestres brasileiros na especialidade: Professor Doutor Antonio Scarance Fernandes, editado pela Scortecci, o título do livro não poderia ser mais sugestivo: Estudos de Processo Penal. A criação desse grupo de operadores jurídicos ocorreu de maneira simples e eloquente. Quem nos diz isso é o Professor Scarance Fernandes na carta de apresentação que introduz a obra recebida pelo correio: "De uma conversa entre mim e meus alunos de pós-graduação, surgiu a idéia de criar um ambiente que propiciasse a continuidade dos estudos feitos durante os cursos de pós-graduação e que permitisse a todos o retorno à pesquisa, aos debates e aos estudos continuados".

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