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A FORMAÇÃO INTEGRAL DO FUTURO PROFISSIONAL DO DIREITO / José Ysnaldo Alves Paulo

A Universidade é o ápice formal da nossa formação educacional e não só técnico-instrucional. A ela chegam os discentes das mais diversas escolas de ensino médio que hoje não suplementam como coadjuvantes a educação dos pais em sua maioria sem mais tempo para o diálogo quotidiano com seus filhos. (...)

Até nossos dias, no Brasil, a arte de ensinar, sobretudo nas universidades, principalmente de ensinar a ensinar, tem sido fruto de amadorismo pinçado de criatividade individual por muitos que se têm dedicado ao aprimoramento de seu mister sob índole vocacional, vontade de acertar e melhor exercer a sua missão, pois esta tem sido a característica de todo educador na verdadeira acepção da palavra. Falta-nos ainda profissionalismo com base científico-andragógico-heutagógico-pedagógica que forneça parâmetros seguros e indicadores dos seus alicerces ao profissional do ensino superior brasileiro, em especial do ensino jurídico em quaisquer de suas disciplinas. (...)

O profissional do Direito tem por função precípua lidar com pessoas humanas em conflito e resolvê-lo. Precisa estar preparado não só intelectualmente para pleitear a restauração do direito (como Advogado), para fiscalizar a aplicação do direito (como Promotor de Justiça) e para aplicar o direito (como Magistrado), mas também devidamente equilibrado emocionalmente e coligado espiritualmente na condução de seus misteres. A formação universitária daquele profissional especializado não deve restringir-se ao aspecto intelectual, porém, de igual modo, aos aspectos emocional e espiritual, porquanto nesta tridimensionalidade inteligencial aplicada encontram-se as bases da realização humana no universo de quaisquer das atividades que exerça em sociedade. Se vamos reestruturar o fator intelectual, temos que pensar e conhecer o destinatário da mudança, isto é, o aluno como ser humano em busca de sua realização como pessoa, sem o que tudo mais resulta sem qualquer sentido, e também o outro ser humano a quem vão ser aplicadas as teses teórico-práticas desenvolvidas na Universidade. Pouco ou nada valerão suas intelectualidades, seus bens materiais acumulados e suas ascensões sociais conquistadas se não forem felizes! (...)

A vocacionalidade é fator primordial para o bom e exitoso exercício de qualquer profissão, no sentido de resultados produtivos com prestação de serviço de qualidade e consequente realização pessoal e profissional. (...) Que não fique apenas na ideia e na prática de uma andorinha só! Que os senhores reitores, diretores, coordenadores de centros universitários de Direito, associações e institutos encetem um movimento concreto em prol da melhoria do ensino jurídico. Por certo, terá reflexos nos demais campos do conhecimento humano, para que daqui a cinquenta anos não estejam as novas gerações ouvindo ainda falar da permanente crise do ensino brasileiro como presenciamos em nossos dias e para que os novos governantes priorizem a educação em nosso país sem o que não atingiremos o desenvolvimento já alcançado por nossos coirmãos tigres asiáticos e outros de menos extensão territorial e menos riquezas naturais que nos servem de exemplo neste campo. (Da Apresentação).

José Ysnaldo Alves Paulo nasceu aos 6 de junho de 1949 em Viçosa (AL), cognominada Princesa das Matas e considerada a Atenas Alagoana, como berço de intelectuais nas palavras do ministro Pedro da Rocha Acioli. Divorciado, tem três filhos, um casal de baianos (bacharéis em Direito e administrador) e um paulistano (arquiteto), e uma neta alagoana de apenas dois aninhos, a quem é dedicada esta obra. Aposentou-se como dvogado-empregado-chefe da Assessoria Jurídica de uma instituição financeira oficial para o Estado de Alagoas. Completou em 2012 vinte e cinco anos de magistério superior, tendo dado sua contribuição doutrinária no campo do Direito Processual Civil com as seguintes obras:
Os Prazos na Lei de Falências (Rio de Janeiro: Forense, 1991)
Execução Civil. Singular e Coletiva (São Paulo: Scortecci, 1998)
Pré-Executividade Contagiante no Processo Civil Brasileiro (2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002)
Manual da Arrematação Judicial. Teoria e Prática (Rio de Janeiro: Forense, 2002)
Vocabulário Remissivo do Novo Estatuto Recuperatório e Falencial Brasileiro (Recife: Nossa Livraria, 2006)
Nova Execução de Título Extrajudicial. Teoria e Prática (Rio de Janeiro: GZ, 2009).

Serviço:

A Formação Integral do Futuro Profissional do Direito
José Ysnaldo Alves Paulo
Scortecci Editora
Direito
ISBN 978-85-366-2951-3
Formato 14 x 21 cm 
232 páginas
1ª edição - 2012

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