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A LEI Nº11.419/2006 E A INFORMATIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS / Hélio de Andrade Silva

A aprovação da Lei nº11.419, de 19 de dezembro de 2006, previu a informatização completa dos atos processuais. A nova lei alterou vários dispositivos do Código de Processo Civil, visando obter uma prestação jurisdicional mais célere. A informatização dos atos processuais prevista pela nova lei é uma ferramenta inovadora, pouco conhecida dos operadores do Direito, tanto no plano nacional como no internacional. Sua adoção, em poucos anos, transformará a rotina do Poder Judiciário, aposentando os processos feitos em papel. Em seu lugar, surgirá o inovador processo eletrônico digital, mais rápido, prático e econômico. A Lei nº 11.419/2006 inovou no andamento dos processos de todos os ramos do Direito. A informatização dos atos  processuais se mostra como um benefício imediato capaz de propiciar celeridade e considerável economia para a sociedade. O uso das tecnologias da informação para a realização dos atos processuais, sem a necessidade de posterior anexação de originais correspondentes em papel é uma inovação no campo jurídico. Em suma, a Lei nº 11.419/2006 trouxe o Direito para o campo da moderna revolução da informática.


Hélio de Andrade Silva.
O autor é Especialista em Direito do Estado pela universidade Católica de Brasília - UCB Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB. Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília - UnB. É Advogado e consultor jurídico inscrito na OAB-DF.

Serviço:

A Lei nº 11.419/2006 e a informatização dos atos processuais
Hélio de Andrade Silva
Scortecci Editora/Fábrica de Livros
Direito
ISBN 978-85-366-1205-8
formato 14 x 21 - 136 páginas
1ª edição - 2008

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