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O INQUÉRITO POLICIAL / Doutor Dalmarco

Parte da doutrina, por muito tempo, pugnou pela extinção do inquérito policial, além de não acolherem a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento, o que se propõe a analisar neste estudo. Para tanto, necessitamos examinar o mandamento constitucional do art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, a qual estabelece que: “(...) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”. Assim, a proteção do contraditório e da ampla defesa sagrados da Constituição possui evidente reflexo do Estado Democrático de Direito, onde a garantia do contraditório se manifesta na bilateralidade dos atos e termos do processo, sendo-lhe admitida a contrariedade, ou seja, a atuação das partes na formação da convicção do juiz. E, no processo penal, podemos dizer que se configura como obrigatório e necessário, onde não existe um réu sem defensor, posto que no processo-crime coloca-se em discussão o dogma indisponível da liberdade. E, nesse sentido, alinha-se ao contraditório a garantia constitucional da ampla defesa. Está mais empregada no processo penal, onde há maior destaque na situação do réu.

Nascido em 23 de março de 1955, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, Brasil. Filho de José Dalmarco e Olga Dalmarco, é o penúltimo de uma prole de dez: cinco mulheres e cinco homens. Desde a mais tenra idade, dedicava-se aos estudos, embora descendente de agricultores com  as mais difíceis situações a serem vencidas em todas as modalidades. Sempre teve o sonho de ser professor. Essa foi a sua primeira profissão, iniciada na qualidade de professor substituto (mestre único) de Serra do Cambará, no município de Witmarsum – SC, iniciando a atividade no magistério estadual no  dia 26 de fevereiro de 1973. Ensinou em todos os níveis e modalidades educacionais (ensino primário, ginasial, segundo grau, nível superior, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado). Rompeu as fronteiras e foi ensinar na pós-graduação no Mercosul. Formou-se bacharel em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, colando grau em 1999; bacharel em Teologia – FATEBOV em 2006; graduação em Psicanálise – FATECBA – 2007 e mestrado em Ciências Humanas – Teologia pela Faculdade de Educação Teológica do Estado de São Paulo – 2001. Doutorado em Psicanálise – FATECBA, em 2007; doutorado em Ciências Jurídicas – USC; (2012, em Assunção – Paraguai) e pós-doutorado (PhD) em Direito Penal e Garantias Constitucionais – UnLaM, Buenos Ayres (Argentina). Aposentado, pelo Estado de Santa Catarina, no cargo de Escrivão de Polícia e professor universitário. Atualmente, é professor especialmente convidado na pós-graduação Latu Sensu e Strictu Sensu, nas áreas de Ciências da Educação e Ciências Jurídicas, no Brasil e no Paraguai. É Avaliador Institucional e de cursos de Direito pelo INEP/MEC/SINAES, desde 2002. Autor do livro A Inserção do Direito Educacional como Disciplina Obrigatória & A Prática Docente como Disciplina Optativa na Matriz Curricular do Curso de Direito – Scortecci Editora, 2012. Discípulo, no pós-doutorado em Direito Penal e Garantias Constitucionais, do nobre e magnífico professor doutor Eugênio Raul Zafaroni, este que é portador de múltiplos títulos de doutor e PhD, reconhecido mundialmente pelas diversas obras publicadas no campo do Direito Penal e Processual Penal.

Serviço:

O Inquérito Policial:
Fases da Persecução Penal do Estado
Doutor Dalmarco

Scortecci Editora
Processo Penal
ISBN 978-85-366-3229-2
Formato 14 x 21 cm 
164 páginas
1ª edição - 2013

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