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DANOS MORAIS E ISONOMIA EM ANOTAÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO / Felipe Consonni Fraga


A figura jurídica dos danos morais não é recente na prática jurídica brasileira. Existe rica doutrina e minuciosa jurisprudência sobre as suas características, atributos, efeitos e desdobramentos em geral. Apesar disso, até hoje não foi possível superar a dificuldade – ou seria impossibilidade? – de atribuir um valor certo a bens jurídicos como a honra, a imagem ou o nome. É certo que a compensação pecuniária não é a única forma de condenação em razão de reconhecimento de responsabilidade civil por danos morais. Contudo, embora não seja a única, é de enorme significância na prática jurídica. Neste livro, escolheu-se a hipótese que, possivelmente, se trata da mais comum: a inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Apesar de ser uma situação já decidida tantas e tantas vezes, a sua aparente simplicidade representa um bom ponto de partida para verificar, a partir de decisões judiciais, como um mesmo caso pode receber soluções completamente distintas. Longe de oferecer uma solução definitiva ao problema da isonomia em relação aos danos morais, este livro tem o propósito de subsidiar, com dados concretos, reflexões que permitam compreender a dificuldade que se apresenta diante do julgador quando alguém pretende obter decisão que quantifique os danos morais. Na sociedade de consumo, o estudo das relações jurídicas decorrentes dos contratos entre fornecedores e consumidores tem inequívoca relevância. Compreender a conformação da amplitude de direitos, garantias e deveres que informam tais relações passa a ser um conhecimento estratégico. Significa dizer que se o objetivo da sociedade de consumo é fazer com que cada vez mais pessoas sejam capazes de consumir e que aquelas que já consomem possam consumir ainda mais, é ínsita a este arranjo social uma tensão entre os polos da relação. A intenção no presente trabalho é fornecer elementos para a compreensão dessa realidade. Se informação é poder, este trabalho vem para empoderar os envolvidos nas relações de consumo. A proposta aqui veiculada não irá se aprofundar num exame da historicidade do dano moral, tampouco de suas hipóteses ou conceitos. Neste momento, revela-se mais pertinente uma pesquisa empírica sobre o modo de ser de tais relações jurídicas, sobretudo em sede judiciária. Passa a ser interessante investigar se existe um valor uniforme nas condenações respectivas aos danos morais causados por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito e, se a resposta for positiva, qual é esse valor? É por isso que a pesquisa aplicada de levantamento quantitativo se mostrou a mais apropriada. Lançar o olhar investigativo sobre o comportamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro permitirá o desvelamento de sua compreensão acerca de uma questão restrita e pontual: os valores arbitrados na hipótese em questão. O propósito não é criticar decisões, muito menos tentar formular um modo de prever o comportamento dos tribunais. Longe disso, busca-se demonstrar concretamente a dificuldade que a compensação dos danos morais ainda impõe aos julgadores, pois em geral trata-se de quantificar um aspecto existencial que emana diretamente da dignidade da pessoa humana. A responsabilidade civil contemporânea é agente de transformação de situações existenciais, com nítido caráter preventivo, exatamente em razão da impossibilidade de recompor o status quo ante. Tudo o que for ofensivo à experiência humana pode ser objeto de tutela jurídica, conforme essa perspectiva. A proposta de um sistema que impõe o dever de compensar pelo dano moral é a de assegurar uma ordem de responsabilidade e respeito, com forte caráter ético. E não poderia ser diferente, sob a égide da Constituição de 1988.

Serviço:

Danos Morais e Isonomia em Anotação Irregular em Cadastro de Proteção ao Crédito
Felipe Consonni Fraga 
Scortecci Editora 
Legislação
ISBN 978-85-366-5928-2
Formato 14 x 21 cm
80 páginas
1ª edição - 2019
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